Instrução Normativa SARE nº 4 de 10/06/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000-PLUS, para homologação da versão v:7.0 de software básico.

O Secretario Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 31, de 21 de novembro de 2002, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;

Art. 3º na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal, ou até 30 de outubro de 2003, deverá o fabricante do ECF proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição do software básico de versão V.6.1 pela versão homologada nesta Instrução Normativa;

Art. 4º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de junho de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretario Adjunto da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2. CNPJ
YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA
84.454.701/0002-71

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V:7.0
BC03hex
27C512 ou equivalente

3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
Símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item
" "
3.2.
Modo de Treinamento
Não
3.3.
Identifica o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio impresso entre a mensagem promocional e o rodapé do Cupom Fiscal
Sim
3.4.
Emissão de cupom adicional
Não
3.5.
Autenticação
Sim
3.6.
Possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 26.400 PLU, com expansão de memória
Sim
3.7.
Cancela apenas o último item, exceto em modo restaurante, no qual é permitido o cancelamento de Quaisquer itens que tenham sido previamente lançados em registro de vendas
 
3.8.
Cancelamento de Cupom Fiscal e de item no Comprovante Não Fiscal Não Vinculado
Não
3.9.
Cancelamento de item com desconto ou acréscimo
Não
3.10.
Preenche cheque
Sim
3.11.
Permite o registro de prestação tributada pelo ISSQN
Não

3.12. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item (perc)
Subtotal (valor e perc)
Item (perc)
Subtotal (valor e perc)
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não

3.13. TOTALIZADOR:

QTDE
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
Totalizador Geral
GT
1
Venda Bruta
VENDA BRUTA
1
Cancelamento
CANCELAMENTO
1
Desconto
DESCONTO
1
Venda líquida
VENDA LÍQ.
1
Acréscimo
ACRESCIMO
*
Tributados pelo ICMS
T0n, onde n representa a ordem do totalizador e nn,nn% a carga tributária
1
Isento do ICMS
I
1
Substituição Tributária do ICMS
F
1
Não Tributado pelo ICMS
N
Observações:
1. Possui nove totalizadores parciais tributados para o ICMS; (*)
2. Possui quatro totalizadores para operações não fiscais: SAÍDA, RECEBIDO, CONTRA-VALE e GAVETA
3. Possui vinte totalizadores para meio de pagamento

3.14. CONTADOR:

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
De Redução Z
"Z"
Geral de Comprovante Não Fiscal
"GNF"
De Reinício de Operação
"CRO"
De Ordem de Operação
"COO"
De Leitura X
"X"

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade: 03
Local: um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte lateral esquerda dianteira;
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: alumínio
Fixação: Rebitada
Local: frontal esquerda do gabinete inferior
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: EPSON
Modelo: M-U310
Impressão: impacto
Colunas: 46
SENSOR DE PAPEL: mecânico de fim de papel

4.1.PORTA:

4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Externa
P2- na placa PIF
Conector RJ11
Conecta a saída RS485 para comunicação em rede
Externa
P6
DB9 macho
Comunicação com PC
Externa
P4
DB9 macho
Comunicação com balança ou TEF
Externa
P3
DB9 macho
Comunicação com scanner
Externa
P2
DB9 macho
Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas
Interna
P1
Barra de pinos 2x17
Placa de expansão
Interna
P2
Molex 4 pinos
Comunicação com scanner
Interna
P3
Molex 4 pinos
Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas
Interna
P4
Molex 4 pinos
Comunicação com balança ou TEF
Interna
P6
Molex 10 pinos
Comunicação com PC
Interna
P7
Barra de pinos 2x12
Display do consumidor
Interna
P8
Barra de pinos 2x8
Teclado
Interna
P9
Barra de pinos 2x13
Conector da impressora - não instalado
Interna
P10
Molex de 10 pinos
Fonte para alimentação da placa
Interna
P11
Molex de 4 pinos
Gaveta
Interna
P12
Molex de 2 pinos
Sensor de papel
Interna
P13
Barra de pinos 2x17
Memória Fiscal
Interna
P14
Barra de pinos 2x12
Display do operador
Interna
P15
FFC 180 com 26 pinos
Conector da impressora
Interna
P16
Molex 3 pinos
Conector para rebobinador
Interna
P5
Barra de pinos 2x8
MRST (reset) - não zera a RAM
IRST (reset) - zera a RAM
OP1 - desativado OP2 - restaurante - ativado com jumper OP3 - dispensador de moeda OP4 - se está com placa de expansão de memória (fechado - V)
OP5 - se log está ativado ou não (fechado - log desativado)
OP6 - jumper de intervenção

4.2.MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO
EPROM
27C020 ou 27C2001 ou equivalente
1MB
Não
Observações:
1. permite a gravação de até 14 usuários;
2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1. Leitura X:

5.1.1. colocar a chave na posição X;

5.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2. Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1. geral:

5.2.1.1. colocar a chave na posição X;

5.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.2. por intervalo de data:

5.2.2.1. colocar a chave na posição X;

5.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato "ddmmaaddmmaa" e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:

5.2.3.1. colocar a chave na posição X;

5.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;

5.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.4. para meio magnético:

5.2.4.1. pelo Windows: a partir do menu INICIAR, selecione PROGRAMAS, selecione SICRE FOR WINDOWS e siga as instruções do programa.

5.3. Leitura completa de Programação:

5.3.1. colocar a chave na posição X;

5.3.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.3.2.1. na leitura de programação, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:

Endereço
Parâmetro
Função
14
0XXX
Habilita transferência eletrônica de fundos
18
XNXX
Habilita preço unitário via teclado
Demais
XXXX
 

Obs.: X = parâmetro livre N = 0 para preço unitário programado e 1 para preço unitário via teclado

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
SITUAÇÃO
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98
Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99
Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 295/02, de 12 de julho de 2002;