Instrução Normativa SEF nº 4 de 28/12/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2003

Procede alteração na Instrução Normativa SF nº 029/2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os incisos I a III do art. 4º da Instrução Normativa nº 029, de 30 de dezembro de 2002, passam a viger com a seguinte redação:

"I - as informações referentes ao mês de competência janeiro de 2003 deverão ser entregues até o dia 28 de março de 2003;

II - as informações referentes ao mês de competência fevereiro de 2003 deverão ser entregues até o dia 11 de abril de 2003;

III - as informações referentes ao mês de competência março de 2003 deverão ser entregues até o dia 25 de abril de 2003;" (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Instrução Normativa nº 029, de 30 de dezembro de 2002, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - as informações referentes aos meses de competência a partir de abril de 2003 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao respectivo mês de competência." (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de de 2003.

SÉRGIO ROBERTO UCHOA DÓRIA

Secretário Executivo de Estado da Fazenda