Instrução Normativa SF nº 4 de 26/02/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 fev 1999

Dispõe sobre a instrução dos processos administrativos que versam sobre solicitações de alteração cadastral.

O Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstas no art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 3º, do art. 40, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto Nº 37.998, de 18 de fevereiro de 1999, resolve expedir a seguinte:

Instrução:

Art. 1º Os pedidos de alteração cadastral, na forma prevista no § 3º do art. 40, do Regulamento do ICMS, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I - quando decorrente de mudança de nome, firma ou razão social, modificação, inclusão ou exclusão de atividade econômica ou, ainda, por mudança de endereço:

a) formulário de Ficha de Atualização Cadastral, devidamente preenchida com observância às alterações ocorridas;

b) Cartão de Inscrição;

c) cópia atualizada do CNPJ da empresa, expedido pelo Ministério da Fazenda;

d) Instrumento Constitutivo da empresa, ou Registro de Firma Individual, nos quais se comprovem as alterações ocorridas;

e) Comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

f) "croqui" de localização do estabelecimento, nos casos de mudança de endereço.

II - quando decorrente de modificação do capital social:

a) os mesmos documentos previstos nas alíneas a a e do inciso I;

b) Livro de Apuração do ICMS relativo aos últimos 12 (doze) meses, anteriores aquele em que ocorreu a solicitação de alteração;

c) comprovantes de recolhimento do ICMS relativo aos últimos 12 (doze) meses, anteriores aquele em que ocorreu a solicitação de alteração;

d) Certidão Negativa de Débitos, para com a Fazenda Estadual, da empresa e dos sócios.

III - quando decorrente de mudança na forma ou no regime de constituição societária, os mesmos documentos exigidos nas alíneas a a e, do inciso I;

IV - quando decorrente de fusão, cisão ou incorporação:

a) os mesmos documentos previstos nas alíneas a a e do inciso I;

b) Livro de Apuração do ICMS, relativo aos últimos 12 (doze) meses, anteriores aquele em que ocorreu a alteração;

c) comprovantes de recolhimento do ICMS, relativo aos últimos 12 (doze) meses,anteriores aquele em que ocorreu a solicitação de alteração;

d) Certidão Negativa de Débitos, para com a Fazenda Estadual, das empresas participantes do processo de fusão, cisão ou incorporação;

e) Certidão Negativa de Débitos, para com a Fazenda Estadual, dos sócios das empresas participantes do processo de fusão, cisão ou incorporação.

V - nas hipóteses de alteração do quadro societário em razão de admissão, exclusão ou substituição de sócios:

a) os documentos previstos nas alíneas a, d e e do inciso I;

b) Cartão de Autógrafo dos novos sócios admitidos, nos casos de alteração por admissão ou substituição de sócios;

c) Certidão Negativa de Débitos, para com a Fazenda Estadual, dos sócios admitidos, nos casos de alteração por admissão ou substituição de sócios.

VII - outras alterações não compreendidas nas hipóteses dos incisos anteriores e não previstas em legislação específica:

a) os documentos previstos nas alíneas a, d, e e do inciso I;

b) outros documentos julgados de interesse pela administração fazendária.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS, em Maceió, 26 de fevereiro de 1999.

ARNON CHAGAS

Secretário da Fazenda