Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 26/01/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jan 1998

Altera valores relativos ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículo integrante do Anexo I da Instrução Normativa nº 38, de 02 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado sucessivamente pelas Leis nº 12.223, de 20 de dezembro de 1993, nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994, e nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam modificados, na forma do Anexo Único deste ato normativo, os valores constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 38, de 02 de dezembro de 1997, correspondentes ao IPVA incidente sobre a propriedade do veículo importado modelo ASTRA, da marca General Motors, válidos para o recolhimento relativo ao fato gerador ocorrido no exercício de 1998.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 1998.

ANEXO I - QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/98, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

TABELA DE VALORES DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1998

PREÇO EM R$ (REAL)

MARCA/ MODELO
 
 
ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
 
1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 198 887 a 83
 
IMP/GM/ASTRA 396,25 344,74 299,92 260,93 227,011 197,50 171,82 149,49 130,05 113,15 56,57

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda