Instrução Normativa CGSIAT nº 4 de 07/03/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 1997

Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado para 14 de março de 1997 o termo final dos regimes especiais concedidos nos termos da Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, de 07.04.95.

Art. 2º O prazo dos regimes especiais decorrentes da Instrução Normativa nº 007/95 - CGAT, de 30.05.95, concedidos a empresas madeireiras, fica prorrogado até 31 de março de 1997.

Art. 3º Em caráter excepcional, até 31 de março de 1997, ficam autorizados a apuração e recolhimento, em conta gráfica, do ICMS devido nas saídas de mercadorias promovidas por frigoríficos, nas hipóteses arroladas no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13.02.97, independente da obtenção do regime especial exigido na aludida Portaria.

Art. 4º A partir de 1º de abril de 1997, o ICMS incidente nas saídas de produtos industrializados, promovidas por empresas madeireiras, deverá ser recolhido no ato da respectiva saída.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às empresas que apresentem à Coordenadoria de Tributação, através de sua Gerência de Processos Especiais relação das máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na atividade industrial, existentes no seu estabelecimento.

§ 2º O tratamento contemplado no parágrafo anterior terá início após a comunicação pela Gerência de Processos Especiais da Coordenadoria de Tributação às Unidades Operativas de Fiscalização do recebimento da relação exigida.

Art. 5º Fica revogado o artigo 3º da Instrução Normativa nº 009/96 - CSTE, de 06.12.96.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no artigo anterior, a 18 de fevereiro de 1997.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Coordenadoria-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 07 de março de 1997.

Leda Moraes Rodrigues

Coordenadora Geral do SIAT