Instrução Normativa SEFIT nº 4 de 01/08/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1996
Estabelece normas a serem desenvolvidas quando da lavraturade auto de infração por empregado sem registro e a respectivacomunicação para instauração do processo de anotações.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SIT nº 76, de 16.04.2004, DOU 19.04.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Secretária de Fiscalização do Trabalho, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego;
Considerando ser da Fiscalização Trabalhista a atribuição para exigência da anotação da CTPS, bem como, a obrigatoriedade de se comunicar a falta de anotação para instauração do processo de anotação;
Considerando a necessidade de se fazer um elo de ligação entre a autuação com base no artigo 41, caput, da CLT, com a anotação da CTPS, visto que, somente a autuação por falta de registro não traz uma efetiva e imediata proteção ao empregado, o que só se concretiza com anotação de sua CTPS, resolve:
Art. 1º. Na verificação física, o Fiscal do Trabalho deverá anotar os seguintes dados do empregado: nome, função, data de admissão, salário e endereço residencial, que constarão no auto de infração capitulado no artigo 41, caput, ou em uma relação que fará parte integrante do mesmo (Anexo 1).
Art. 2º. Havendo autuação com base no artigo 41, caput, da CLT, o Fiscal do Trabalho deverá verificar se as CTPS dos empregados relacionados no auto de infração estão devidamente anotadas.
Art. 3º. Se, no prazo previamente fixado, as CTPS não forem apresentadas devidamente anotadas, o Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador com base no artigo 630, §§ 3º e 4º, da CLT e, de imediato, fazer a comunicação prevista na parte final do § 3º do artigo 29 da CLT, para que tenha início o processo de anotação.
§ 1º. A comunicação referida neste artigo poderá ser feita apenas com o encaminhamento da cópia do auto de infração e da relação de empregados, de que trata o artigo 1º desta instrução.
§ 2º. Recebida a comunicação, o setor competente, por ofício, via postal, com Aviso de Recebimento, convida o empregado para apresentar sua CTPS (Anexo 2).
§ 3º. A não apresentação da CTPS importará no arquivamento do processo.
Art. 4º. Apresentada a CTPS, o empregador será notificado via postal, com Aviso de Recebimento, a vir efetuar as anotações, conforme disposto no artigo 37, in fine, da CLT (Anexo 3).
Parágrafo único. O não comparecimento do empregador proceder-se-á como determina o parágrafo único do artigo 37 e a lavratura do auto de infração capitulado no artigo 29, caput, da CLT.
Art. 5º. "Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de quarenta e oito horas, a contar do termo, para apresentar defesa" (artigo 38, caput, da CLT).
§ 1º. A não apresentação da defesa, proceder-se-á conforme disposto no parágrafo único do artigo anterior.
§ 2º. Apresentada a defesa, o processo ficará sobrestado até o julgamento do auto de infração com base no artigo 41, caput, da CLT, que, se julgado subsistente, ensejará que sejam feitas, de ofício, as anotações na CTPS e lavrado auto de infração capitulado no artigo 29, caput, da CLT.
Art. 6º. Os autos de infração com base no artigo 41, caput, da CLT deverão ser julgados pelos órgãos regionais dentro de 30 dias, possibilitando-se, assim, o fiel cumprimento desta instrução.
Art. 7º. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruth Beatriz V. Vilela
ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
Relação de empregados em situação irregular anexa ao auto de infração
nº_________________________________________________________
EMPRESA:__________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________
CGC:______________________ CEP:____________________________
NOME:______________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO:_________ SALÁRIO _________________________
FUNÇÃO:____________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CEP:________________________________________________________
NOME:______________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO:_________ SALÁRIO _________________________
FUNÇÃO:____________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CEP:________________________________________________________
NOME:______________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO:_________ SALÁRIO _________________________
FUNÇÃO:____________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CEP:________________________________________________________
NOME:______________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO:_________ SALÁRIO _________________________
FUNÇÃO:____________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CEP:________________________________________________________
NOME:______________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO:_________ SALÁRIO _________________________
FUNÇÃO:____________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CEP:________________________________________________________
__/__/__
Recebida em ____/___/___ _____________________________
Fiscal do Trabalho
_______________________________
Assinatura do Empregador ou Preposto
ANEXO II
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO______________
Brasília, ___ de ________ de _______.
Ilmº Sr.
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______________________________
______________________________
Prezado Senhor,
REF.: ANOTAÇÃO CTPS
Comunicamos V. Sª que no auto de infração nº _______________ lavrado contra a Empresa ________________________________ seu nome consta como empregado sem registro.
Assim sendo, para instauração do processo de anotação do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, solicitamos seu comparecimento neste órgão, sito à rua _________________________, trazendo referido documento.
Ressaltamos que, além de ser obrigatório, seus Direito Trabalhistas e Previdenciários estarão melhor assegurados com a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS.
Atenciosamente,
ANEXO III
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO ___________
À
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
REF.: ANOTAÇÃO DE CTPS
Pelo presente Termo de Notificação, fica o empregador acima mencionado, notificado a comparecer na sede desta DRT, localizada __________________________ nº _____, ______ andar, sala ______, no dia ____/____/____ às ____ horas, para anotar a CTPS de seu empregado _________________________, admitido em ____________na Função ____________ com o salário de R$ __________ arrolado que foi no auto de infração Nº __________, por se encontrar sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico de registro de empregado.
Informamos que o não comparecimento implica em pena de revelia e confissão, com a conseqüente anotação da CTPS por este órgão conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da CLT e a autuação do empregador por infração ao artigo 29, caput, da CLT."