Instrução Normativa STN nº 4 de 31/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1995

Dispõe sobre a atualização dos valores históricos referentes a débitos oriundos de irregularidade ou inadimplência na execução de convênios, acordos ou ajustes.

Art. 1º. Os débitos decorrentes de responsabilidades por obrigações pecuniárias, oriundas de irregularidade ou inadimplência na execução de convênio, acordos ou ajustes, firmados pela Administração Pública Federal, apurados na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 19 da Instrução Normativa STN nº 02, de 19 de abril de 1993, deverão ser inscritos, na contabilidade analítica, pelo valor histórico atualizado, com as cominações previstas no respectivo instrumento, calculadas até a data da inscrição.

Parágrafo único. Aplica-se, também, aos débitos de tal natureza, já inscritos nesta data, a obrigatoriedade de que trata este artigo.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Murilo Portugal Filho