Instrução Normativa SEF nº 39 DE 02/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 ago 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017 (Convênio ICMS 31/2021).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.215 , de 20 de fevereiro de 2017,

Resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 26 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverá ser efetuado no período de 15 de junho até 31 de agosto de 2021." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de agosto de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda