Instrução Normativa SEF nº 39 de 16/08/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 ago 2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
§ 4º Excepcionalmente, até 30 de setembro de 2011, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 16 de agosto de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda