Instrução Normativa SGT nº 39 de 05/08/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 ago 2010

Exclui o Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Excluir o Grupo 38, Subgrupo 3, e produto 2 do Boletim Informativo - Lista de Preço.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 09 de agosto de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente