Instrução Normativa SEFAZ nº 39 de 24/11/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2009

Acrescenta na forma que indica o item 08.08 - Polda do cajueiro à Instrução Normativa nº 31, de 20.08.2009.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e

Considerando a preservação de insumos, prioritariamente, para a indústria ceramista cearense;

Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar, na forma indicada, o item 08.08 - Polda do cajueiro à Instrução Normativa nº 31, de 20.08.2009, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
08.08 - POLDA DO CAJUEIRO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)
M3
30,00

Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se M3 igual a ST (estéreo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA