Instrução Normativa SEFAZ nº 39 de 30/12/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2009

Prorroga, em caráter excepcional, os Termos de Acordo relativos aos contribuintes pertencentes a Instrução Normativa nº 35/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a instituição do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas;

Considerando que os Termos de Acordo eram renovados anualmente, sempre no mês de abril de cada ano e que o Decreto e a Lei acima aludidos estabelecem que a renovação será realizada levando em consideração o ano-calendário (janeiro a dezembro);

Considerando, ainda, que o art. 1º da Instrução Normativa nº 35/2008 prorrogou os Termos de Acordo arrolados em seu Anexo Único até 31.12.2008;

Considerando, finalmente que, para análise dos referidos termos de acordo, teremos que aguardar o envio da DIEF, referente ao mês de dezembro de 2008, que será enviado até o dia 15 do mês de janeiro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2009, os Termos de Acordo relativos aos contribuintes enquadrados na Instrução Normativa nº 35/2008, desde que tenham ingressados com pedido de renovação durante o mês de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda