Instrução Normativa SDA nº 39 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2005

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo determinado pelo art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2005.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.011970/2005-23, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo determinado pelo art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2005, para que as Unidades da Federação possam concluir o levantamento fitossanitário necessário para a caracterização do Estado como Área Livre de Sigatoka Negra.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de novembro de 2005.

GABRIEL ALVES MACIEL