Instrução Normativa SEFAZ nº 39 de 29/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jan 2005

Ajusta as margens de valor agregado relativas às operações com óleo diesel destinado ao estado do Ceará.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/03, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;

Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;

Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:

I - produtor nacional de combustíveis:

a) 20,08% nas operações internas;

b) 44,68% nas operações interestaduais;

II - importador:

a) 33,42% nas operações internas;

b) 60,75% nas operações interestaduais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 25/04, de 13 de agosto de 2004.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2004.

JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO

SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO