Instrução Normativa SEF nº 38 DE 11/07/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jul 2023

Altera a Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2023.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 15 de julho de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de julho de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda