Instrução Normativa SEF nº 38 DE 09/09/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 set 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 40, de 15 de outubro de 2019, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 21, de 8 de julho de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 21 , de 8 de julho de 2021, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 40 , de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2023, em relação ao inciso II do art. 1º (Ajuste SINIEF 21/2021 )." (NR);
II - o art. 4º:
"Art. 4º Fica revogado, a partir de 3 de abril de 2023, o Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 27, de 2018 (Ajuste SINIEF 21/2021 )." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de setembro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda