Instrução Normativa SEF nº 38 DE 14/07/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2016

Dispõe sobre o reparcelamento de débitos fiscais do ICMS, de que trata o art. 127- H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 127-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O sujeito passivo cujo parcelamento tenha sido cancelado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente, ainda que o referido saldo do débito não esteja inscrito na Dívida Ativa, desde que:

I - seja recolhido, no ato do pedido, no mínimo 15% (quinze por cento) daquele valor; e

II - a quantidade de parcelas pretendidas não seja superior à diferença entre o número de parcelas concedidas no parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas;

Parágrafo único. O saldo do débito fiscal remanescente de parcelamento cancelado será reparcelado uma única vez nos termos dos arts. 117 a 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 32, de 14 de junho de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de julho de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda