Instrução Normativa SEFAZ nº 38 de 11/09/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 set 1996

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os preços dos produtos abaixo relacionados, para efeito de cobrança do ICMS na circunscrição do Departamento Regional da Fazenda em Tianguá,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Departamento Regional da Fazenda em Tianguá, os valores mínimos dos seguintes produtos, para efeito de cálculo do ICMS com base nos preços estabelecidos pelo Sistema Nacional de Informação de Mercado Agrícola - SIMA:

ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cebolinha.
Kg
0,23
Coentro
Kg
0,23
Alface
Kg
0,23
Rapadura
Kg
0,65
Outros (Hortifrutícolas)..
Kg
0,26

Art. 2º O disposto no art. 1º refere-se a valores mínimos das operações tributáveis, prevalescendo, entretanto, os valores reais das operações, quando estes forem superiores àqueles.

Art. 3º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 16 de Setembro de 1996.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda