Instrução Normativa SEFAZ nº 38 de 31/03/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 1993

Libera aos estabelecimentos gráficos a impressão da FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implantação da nova Ficha de Atualização Cadastral - FAC - e a necessidade de liberar sua distribuição para as livrarias e papelarias em geral,

Resolve:

Art. 1º Liberar aos estabelecimentos gráficos deste e de outros Estados a impressão da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, atendido o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Na impressão da FAC serão observadas as seguintes especificações:

I - papel off-set branco 24 Kg;

II - formato final com 22,8cm X 32,5cm com os campos 02, 03, 13, 16, 17, 19, 22, 24, 26, 100, 101 e 102, destacados em negrito no corpo 11;

III - dimensões:

a) - internas (área de impressão):

- frente: 20cm X 29,5cm - verso: 20cm X 29,5cm

b) - externas (margens)

- frente:direita 8mm esquerda 2cm topo 2cm pé 1cm - verso: direita 2cm esquerda 8mm topo 2cm pé 1cm;

IV - impressão em off-set, tinta sépia.

Parágrafo único. O Departamento de Arrecadação - DEPAR - estará à disposição dos interessados para dirimir quaisquer dúvidas relativamente à impressão da FAC, fornecendo-lhes inclusive modelos padronizados desse formulário.

Art. 3º O chefe do órgão local poderá deixar de acatar o recebimento de formulários da FAC que tenham sido impressos fora das especificações constantes desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 1993.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda