Instrução Normativa SIF nº 37 DE 12/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO Descrição Unid PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  PECUÁRIA      
  GADO SUÍNO      
563 Carcaça suína - gorda KG 9,32 9,32
572 Leitão ou leitoa até 10 kg CB 106,70 106,70
564 Suíno - reprodutor CB 3.423,72 3.423,72
566 Suíno abatido (banda) KG 9,59 9,59
567 Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) KG 11,00 11,00
568 Suíno magro para abate (tipo carne) @ 136,98 136,98
570 Suíno para abate KG 6,80 6,80
569 Suíno para abate (tipo banha) @ 116,53 116,53
571 Suíno para recria CB 181,38 181,38
565 Suíno tipo matriz CB 939,00 939,00