Instrução Normativa SDA nº 37 DE 01/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2018

Ret. - Estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados.

Na Instrução Normativa SDA MAPA nº 37, de 1 de outubro de 2018, continuação, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1, "Página 28 e seguintes,

Onde se lê:

"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:

Parâmetro  Mínimo  Máximo 
Soma de bolores e leveduras  103 UFC/g 
Escherichia coli   
Salmonela  Ausente em 25g  
Staphilococcus aureus    102/g 
Trypanossoma cruziviável  Não detectável em 25g 

",

Leia- se:

"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:

Parâmetro  Mínimo  Máximo 
Soma de bolores e leveduras  5.000 UFC/g 
Escherichia coli  Ausente  
Salmonela  Ausente em 25g  
Staphilococcus aureus  < 100/g 
Trypanossoma cruzi viável  Não detectável em 25g 

".