Instrução Normativa SEF nº 37 DE 11/07/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 2016

Dispensa a revisão de lançamento de ofício de crédito tributário, pela Gerência de Representação Fiscal, no caso que especifica.

(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 39 DE 12/07/2017 e pela Instrução Normativa SEF Nº 36 DE 04/07/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, e no inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Nos casos de revelia, após a lavratura do respectivo termo, o processo decorrente de auto de infração será encaminhado à Gerência de Representação Fiscal para a revisão do lançamento (art. 99 do Decreto nº 25.370/2013).

Parágrafo único. Não será objeto da revisão prevista no caput o lançamento cujo valor do crédito tributário exigido seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL na data da protocolização do auto de infração correspondente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de julho de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda