Instrução Normativa MCid nº 37 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 27.01.2006, DOU 30.01.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto no subitem 1.5.2, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto na Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto no item 4, da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a solicitação fundamentada do Agente Operador, formulada nos termos do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 2, de 31 de janeiro de 2005, do Ministério das Cidades, consignada nos autos do Processo Administrativo nº 80000.042665/2005-42, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, do Ministério das Cidades, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 420.316 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 35.714 13.913 250.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual e Associativo 380.902 279.803 5.027.909 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 3.700 6.794 122.091 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000 
TOTAL GERAL  982.374 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

 (Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual e Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 27.216 27.216 
AC 21.000 10.592 1.152 32.744 
AM 40.788 3.708 44.496 
RR 13.243 149 13.392 
PA 137.017 12.456 149.473 
AP 14.652 1.332 15.984 
TO 22.464 22.464 
     
MA 85.144 5.144 90.288 
PI 46.474 1.910 48.384 
CE 116.197 12.971 129.168 
RN 60.412 4.820 65.232 
PB 55.903 1.046 56.949 
PE 145.091 10.861 155.952 
AL 47.088 47.088 
SE 35.104 1.439 36.543 
BA 188.311 21.209 209.520 
     
MG 561.169 561.169 
ES 20.000 97.483 117.483 
RJ 444.961 444.961 
SP 1.650.178 7.161 1.657.339 
     
PR 289.656 289.656 
SC 191.160 191.160 
RS 369.451 1.439 370.890 
     
MS 51.769 2.429 54.198 
MT 29.000 50.462 2.865 82.327 
GO 173.663 173.663 
DF 180.000 102.261 30.000 312.261 
    
TOTAL 250.000 5.027.909 122.091 5.400.000 

ANEXO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

 (Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 47.196 
AC 7.622 2.368 9.990 42.734 
AM 31.930 9.920 41.850 86.346 
RR 2.678 832 3.510 16.902 
PA 77.662 24.128 101.790 251.263 
AP 7.828 2.432 10.260 26.244 
TO 19.158 5.952 25.110 47.574 
     
MA 56.238 17.472 73.710 163.998 
PI 25.750 8.000 33.750 82.134 
CE 97.644 30.336 127.980 257.148 
RN 33.578 10.432 44.010 109.242 
PB 35.638 11.072 46.710 103.659 
PE 117.832 36.608 154.440 310.392 
AL 37.286 11.584 48.870 95.958 
SE 19.158 5.952 25.110 61.653 
BA 143.376 44.544 187.920 397.440 
     
MG 169.332 52.608 221.940 783.109 
ES 31.312 9.728 41.040 158.523 
RJ 188.490 58.560 247.050 692.011 
SP 419.828 130.432 550.260 2.207.599 
     
PR 131.428 40.832 172.260 461.916 
SC 54.590 16.960 71.550 262.710 
RS 117.214 36.416 153.630 524.520 
     
MS 44.908 13.952 58.860 113.058 
MT 44.908 13.952 58.860 141.187 
GO 94.966 29.504 124.470 298.133 
DF 34.402 10.688 45.090 357.351 
     
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 28, de 29 de setembro de 2005, e a Instrução Normativa nº 33, de 20 de outubro de 2005, ambas do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"