Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 13/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Estabelece o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2005, instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2005 será R$ 1,9827 (um real e nove mil oitocentos e vinte e sete décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de dezembro de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA