Instrução Normativa SARE nº 37 de 06/12/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2004

Disciplina a aplicação do diferimento do ICMS incidente sobre as operações relativas ao abate de animais, e sobre as respectivas saídas subseqüentes dos sub-produtos resultante desse abate, na forma disposta no RICMS.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, e considerando o disposto no art. 12, inciso VII do Regulamento do ICMS, que estabelece o diferimento do imposto nas saídas de gado, para o momento do abate;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.265, de 24 de novembro de 2004, que alterou o Regulamento do ICMS e introduziu nova sistemática de tributação mediante a concessão de benefícios fiscais às operações com sub-produtos derivados do abate de animais, e;

Considerando, ainda, que a nova sistemática de tributação para as operações com os sub-produtos acima referidos, poderá resultar em acúmulo de crédito indevido pelos contribuintes do ICMS, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Para fins do disposto no Decreto 2.265, de 24 de novembro de 2004, o valor do ICMS incidente sobre as operações com gado, diferido para o momento do abate nos termos do inciso VII do art. 12 do RICMS, será considerando quitado quando das saídas subseqüentes de carnes e sub-produtos derivados do abate promovidas pelos estabelecimentos, pessoas físicas ou jurídicas, com destino a consumidor final ou varejistas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, de 06 de dezembro de 2004, 116º da republica.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual