Instrução Normativa MCid nº 36 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 25, de 16.05.2006, DOU 18.05.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e Considerando o disposto na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2006, encontra-se disposto na forma dos quadros anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - destinar, obrigatoriamente, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II - destinar, obrigatoriamente, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade "Urbanização de Assentamentos Precários", definida no subitem 3.1, do anexo, da Resolução nº 469, de 08 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e

III - destinar, obrigatoriamente, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 900,00 (novecentos reais), no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constantes do Orçamento Financeiro do exercício de 2006, aprovado na forma do anexo I, da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, trimestralmente, dados e informações que comprovem o atendimento ao disposto no caput deste artigo.

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 83.144 61.075 1.097.500 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
    
TOTAL GERAL  887.041 9.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 4.095 20.743 6.914 2.268 34.020 
AC 2.015 10.207 3.402 1.116 16.740 
AM 6.695 33.913 11.304 3.708 55.620 
RR 1.950 9.878 3.293 1.080 16.200 
PA 23.270 117.872 39.291 12.888 193.320 
AP 2.405 12.182 4.061 1.332 19.980 
TO 3.640 18.438 6.146 2.016 30.240 
MA 16.055 81.325 27.108 8.892 133.380 
PI 8.060 40.827 13.609 4.464 66.960 
CE 21.515 108.982 36.327 11.916 178.740 
RN 10.465 53.009 17.670 5.796 86.940 
PB 8.515 43.132 14.377 4.716 70.740 
PE 25.545 129.395 43.132 14.148 212.220 
AL 7.800 39.510 13.170 4.320 64.800 
SE 5.590 28.316 9.439 3.096 46.440 
BA 34.060 172.527 57.509 18.864 282.960 
MG 58.045 294.020 98.007 32.148 482.220 
ES 11.245 56.960 18.987 6.228 93.420 
RJ 65.325 330.896 110.299 36.180 542.700 
SP 194.805 986.762 328.921 107.892 1.618.380 
PR 29.055 147.175 49.058 16.092 241.380 
SC 18.200 92.190 30.730 10.080 151.200 
RS 38.480 194.916 64.972 21.312 319.680 
MS 7.605 38.522 12.841 4.212 63.180 
MT 8.255 41.815 13.938 4.572 68.580 
GO 18.070 91.532 30.511 10.008 150.120 
DF 19.240 97.458 32.486 10.656 159.840 
TOTAL 650.000 3.292.500 1.097.500 360.000 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 54.000 
AC 7.622 2.368 9.990 27.270 
AM 31.930 9.920 41.850 97.470 
RR 2.678 832 3.510 20.250 
PA 77.662 24.128 101.790 288.631 
AP 7.828 2.432 10.260 30.240 
TO 19.158 5.952 25.110 53.190 
MA 56.238 17.472 73.710 186.570 
PI 25.750 8.000 33.750 94.230 
CE 97.644 30.336 127.980 289.440 
RN 33.578 10.432 44.010 125.550 
PB 35.638 11.072 46.710 110.970 
PE 117.832 36.608 154.440 349.380 
AL 37.286 11.584 48.870 107.730 
SE 19.158 5.952 25.110 68.310 
BA 143.376 44.544 187.920 449.820 
MG 169.332 52.608 221.940 689.581 
ES 31.312 9.728 41.040 132.841 
RJ 188.490 58.560 247.050 803.251 
SP 419.828 130.432 550.260 2.260.440 
PR 131.428 40.832 172.260 413.640 
SC 54.590 16.960 71.550 230.850 
RS 117.214 36.416 153.630 484.110 
MS 44.908 13.952 58.860 119.880 
MT 44.908 13.952 58.860 127.439 
GO 94.966 29.504 124.470 269.189 
DF 34.402 10.688 45.090 215.728 
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000 
"