Instrução Normativa SEF nº 36 de 15/12/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2005

Dispõe sobre hipótese de exclusão da sistemática de pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos da autorização contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.396, de 27 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando a autorização contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.396, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe sobre hipótese de exclusão da sistemática de pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam excluídos da obrigatoriedade do pagamento antecipado do ICMS, instituído pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, os estabelecimentos com atividade principal sob o código nº 2411-/200 (Fabricação de Cloro e Alcalis) e sob o código nº 1422-/202 (Extração de Sal-Gema).

Parágrafo único. A dispensa do pagamento do ICMS antecipado, previsto no caput deste artigo, fica condicionada ao regular cumprimento de suas obrigações tributárias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 15 de dezembro de 2005.

TOMÉ CARLOS DO RÊGO CAVANCANTE

Secretário Executivo de Fazenda, em exercício.