Instrução Normativa SARE nº 36 de 17/11/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 nov 2004

Implementa disposição de convênio, e institui documento denominado "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" a ser utilizado pelas empresas de construção civil.

(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 137/2002, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As empresas de construção civil, desde que devidamente cadastradas junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, deverão utilizar o documento denominado "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", conforme modelo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, expedida pela Diretoria de Cadastro - DICAD, da Secretaria Executiva de Fazenda, nas operações interestaduais de aquisição de bens e mercadorias realizadas a fornecedores estabelecidos em unidade da Federação signatária do Convênio ICMS 137/02.

§ 1º A apresentação cópia autenticada do documento aludido no caput, junto aos fornecedores de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, constitui condição vinculativa e obrigatória à utilização da alíquota interestadual para operações entre contribuintes, na forma prevista na legislação tributária vigente.

§ 2º O documento aludido no "caput" terá validade de até 1 (um) ano, contado a partir da data de sua expedição.

§ 3º O documento previsto neste artigo será emitido, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao contribuinte;

II - a 2ª via será arquivada na repartição.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 17 de novembro de 2004, 116º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS

DIRETORIA DE CADASTRO -DIRAC

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS

Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e IN SARE nº (....) que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO: PRAZO DE VALIDADE:

Maceió, de de 200X,

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assinatura e identificação da autoridade competente

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