Instrução Normativa SRF nº 36 de 11/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1995

Dispõe sobre prazo para apresentação da DIRF por pessoas jurídicas de direito público.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, e no artigo 965 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º. As Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF dos anos-calendários de 1990 a 1994, devidas pelas pessoas jurídicas de direito público relativamente ao imposto, incidente na fonte sobre rendimentos por estas pagos a qualquer título, pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do inciso I dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal, poderão ser entregues às unidades da Secretaria da Receita Federal até o dia 10 de novembro de 1995.

Nota: CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
.................... Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
....................

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everaldo Maciel"