Instrução Normativa SAF nº 35 DE 04/11/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Estabelece procedimentos relativos à retenção e pagamento de multas, acréscimos, tributos e contribuições devidos pelo Estado no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e o DIRETOR DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos §§ 1º, inciso V e 2º, do art. 1º da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e no Decreto nº 14.125, de 06 de setembro de 2012, que institui o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan no âmbito da Administração Pública Estadual, e

Considerando as atribuições previstas no Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 14.407/2013,

Resolvem:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas Estatais Dependentes observarão os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa quanto à classificação das despesas referentes ao pagamento de multas, acréscimos, tributos e contribuições devidos pelo Estado no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan.

Art. 2º O pagamento das multas contratuais se dará de acordo com as disposições já informadas no contrato e no edital de licitação, conforme obrigatoriedade disposta especialmente nos arts. 79 e 126 da Lei Estadual nº 9.433/2005 e suas alterações posteriores.

Art. 3º Caberá à unidade gestora e ao órgão setorial ou seccional de finanças realizar as ações necessárias de registro e acompanhamento dos contratos a fim de evitar a ocorrência de obrigações do órgão ou entidade que acarretem no pagamento de multas, decorrentes ou não de contrato.

Art. 4º As multas, acréscimos, tributos e contribuições devidos pelo Estado deverão ser classificados em subelementos específicos, conforme legislação vigente.

§ 1º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

§ 2º Entende-se por subelemento de despesas a especificação detalhada do elemento de despesa, estabelecido em tabela aprovada por instrução normativa específica.

II - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º Os setores responsáveis pelo Registro do Passivo por Competência - RPC e pela inclusão da Autorização do Documento Hábil - ADH e Liquidação - LIQ deverão consultar os seguintes materiais para realizar a classificação dos subelementos de despesa, além da legislação vigente:

I - Instrução Normativa SAF nº 29, de 09 de abril de 2019, e suas alterações posteriores;

II - Tabela de Subelementos do Fiplan; e

III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 6º A classificação das multas, acréscimos, tributos e contribuições devidos pelo Estado no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan obedecerá ao descritivo/interpretação do subelemento estabelecido em anexo específico da Instrução Normativa SAF nº 29/2019, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. As interpretações dos subelementos de despesa estabelecidos no caput deste artigo estão especificadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 7º As multas e acréscimos deverão ser executadas em subelemento específico ao do pagamento do principal do contrato, de acordo com as seguintes classificações:

I - multas e acréscimos decorrentes de obrigações do Estado, previstas ou não em contrato;

II - multas e acréscimos decorrentes ou não de obrigações contratuais e não especificadas no elemento da despesa próprio; e

III - multas quando previstas em contrato de locação.

§ 1º Caso não seja encontrado subelemento específico no elemento de despesa, as multas e acréscimos deverão ser classificadas no subelemento 39-16 - despesa com multas e demais acréscimos.

§ 2º Os órgãos setoriais e seccionais de finanças receberão dos setores administrativos competentes a informação do valor referente às multas contratuais.

Art. 8º As despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Cofins, CSSL, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso dessas obrigações serão classificadas em elemento de despesa específico conforme disposto em Portaria da União e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Parágrafo único. Não se confundem com os tributos dispostos no caput deste artigo, as retenções efetuadas pelo órgão ou entidade decorrentes da obrigação acessória do Estado em efetuar o recolhimento desses valores ao ente respectivo.

Art. 9º Caberá aos órgãos setorial e seccional de finanças:

I - orientar as unidades gestoras do órgão ou entidade que atua, acompanhando as contabilizações no passivo realizadas por meio do Registro do Passivo por Competência - RPC no Fiplan;

II - revisar a classificação orçamentária das multas, acréscimos, tributos e contribuições devidos pelo Estado durante o processo de liquidação da despesa;

III - atuar junto com o órgão setorial de orçamento do órgão ou entidade que atua, nos casos de reclassificação orçamentária proveniente da execução de encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações tributárias de que trata o art. 8º desta Instrução Normativa;

IV - emitir relatórios gerenciais para orientação às unidades gestoras, especificando os valores das multas, acréscimos, tributos e contribuições pagos pelo órgão ou entidade em que atua;

V - elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução das multas, acréscimos, tributos e contribuições pagos, dando conhecimento ao dirigente máximo do órgão ou entidade.

III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os setores de controle interno dos órgãos e entidades poderão consultar os valores executados nos subelementos de despesa específicos, quando realizarem as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, com base no disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 11. O Anexo Único desta Instrução Normativa poderá ser alterado e divulgado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Dicop.

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 30, de 17 de outubro de 2019.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO HUMBERTO NOVAIS DE PAULA

Superintendente da Administração Financeira

MANUEL ROQUE DOS SANTOS FILHO

Diretor da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

CLASSIFICAÇÃO DOS SUBELEMENTOS DE MULTAS, ACRÉSCIMOS E TRIBUTOS NO FIPLAN

(Observação: este conteúdo não substitui o descritivo publicado na Instrução Normativa SAF nº 29, de 03 de outubro de 2019, e suas alterações posteriores)

MULTAS E ACRÉSCIMOS

A. Multas e acréscimos devidos pelo Estado previstas ou não em contrato:

04-13: Despesas com Encargos de Pagamentos em Atraso com multas e acréscimos sobre Obrigações Patronais, decorrentes de contratação de pessoal por tempo determinado.

13-22: Despesa com encargos resultantes do pagamento em atraso de Obrigações Patronaismultas e acréscimos.

30-61: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de material de consumo, quando previstos ou não em contrato.

31-16: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, quando previstos ou não em contrato.

32-20: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de material, bem ou serviço para distribuição gratuita, quando previstos ou não em contrato.

33-15: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de passagens e despesas com locomoção, quando previstos ou não em contrato.

34-08: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado consequente de aquisição de outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de locação, quando previstos ou não em contrato.

35-10: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de serviços de consultoria, quando previstos ou não em contrato.

36.40: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de outros serviços de terceiros - pessoa física, quando previstos ou não em contrato.

37-12: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de locação de mão de obra, quando previstos ou não em contrato.

40-24: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de serviços de TIC - pessoa jurídica, quando previstos ou não em contrato.

46-03: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de auxílio-alimentação, quando previstos ou não em contrato.

47-27: Despesa decorrente de multa e juros por atraso de recolhimento de Obrigações Tributárias e Contributivas.

49-03: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de auxílio-transporte, quando previstos ou não em contrato.

51-14: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de obras e instalações, quando previstos ou não em contrato.

52-13: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de equipamentos e material permanente, quando previstos ou não em contrato.

61-08: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de imóveis, quando previstos ou não em contrato.

62-03: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de aquisição de produtos para revenda, quando previstos ou não em contrato.

71-09: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de amortização do principal da dívida contratual resgatado, quando previstos ou não em contrato.

83-06: Para atender despesas com juros e multas por atraso no pagamento de tributos/contribuições.

83-12: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de contrato de PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantido, quando previstos ou não em contrato.

91-21: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de sentenças judiciais, quando previstos ou não em contrato.

93-22: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de indenizações e restituições, quando previstos ou não em contrato.

94-04: Despesas com Pagamentos de Multas e Contribuições sobre os depósitos de FGTS.

94-05: Despesa com Multas e Juros devidos pelo Estado decorrente de indenizações e restituições trabalhistas, quando previstos ou não em contrato.

96-02: Despesa decorrente de multa e juros por atraso no pagamento de ressarcimento de despesas com pessoal requisitado, realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

B. Multas e acréscimos devidos pelo Estado a credor e não especificados no elemento de despesa próprio:

- 39-16: Quando previstos em contrato. (Despesa com multas e demais acréscimos devidos pelo Estado a credor, quando previstos em contrato); ou

- 39-51: Quando não previstos em contrato (Despesa com multas e demais acréscimos devidos pelo Estado a pessoa jurídica não originárias de obrigação contratual decorrentes de penalidade aplicada em função de infração a uma legislação existente, a exemplo de: multas por infrações cometidas no trânsito, multas por agressões ao meio ambiente).

C. Tributos devidos pelo Estado nos contratos de locação

36-17: Despesa com o pagamento de tributos, quando previsto no contrato de locação com pessoa física, a exemplo de IPTU, Taxa de Limpeza Urbana.

39-56: Despesa com tributos previstos em contrato de locação com pessoa jurídica, a exemplo de Imposto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU e Imposto territorial Rural - ITR.

D. Multas quando previstas nos contratos de locação (pessoa física ou pessoa jurídica)

39-16: Despesa com multas e demais acréscimos devidos pelo Estado a pessoa jurídica, quando previstos em contrato.

E. Tributos devidos pelo Estado

Elemento 47: Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto os incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso dessas obrigações, conforme dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

F. Multas decorrentes do pagamento em atraso de Tributos e Contribuições, incluindo as retenções efetuadas em atraso, ou multas decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias.

Elemento 47: Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, CSSL, PIS/PASEP, etc.), exceto os incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso dessas obrigações, conforme dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público