Instrução Normativa SRE nº 35 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Dispõe sobre adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos.

(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013):

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017 , de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035/2013

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011

PRODUTO/EMBALAGEM BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS
..... .....
Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável 3,50
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