Instrução Normativa SEF nº 34 DE 13/11/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2015
Concede ao SEBRAE-AL Regime Especial para cumprimento de obrigações do ICMS, relativamente à exposição e comercialização de produtos típicos do artesanato alagoano.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996, e o art. 84 da Lei nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006,
Considerando que o SEBRAE-AL realizará, no período natalino, exposição e comercialização de artesanato alagoano em nome de pequenos artesãos, evento que terá lugar no Parque Shopping Maceió, no período de 10 de novembro a 30 de dezembro de 2015, espaço denominado "Brasil Original - Alagoas";
Considerando que produtos típicos de artesanato regional estão amparados pela isenção do ICMS prevista no item 33 da parte I do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas - SEBRAE-AL, CNPJ sob o nº 12.517.413/0001-27, quando da exposição e comercialização, em nome de artesãos alagoanos, de produtos típicos de artesanato regional, dispensado de:
I - inscrição estadual do estabelecimento; e
II - emissão de nota fiscal na venda do produto para consumidor final pessoa física.
§ 1º A dispensa prevista no caput restringe-se à exposição e comercialização a ser realizada em espaço denominado "Brasil Original - Alagoas", no Parque Shopping Maceió, no período de 10 de novembro a 30 de dezembro de 2015.
§ 2º O SEBRAE-AL deverá emitir relatório diário, por artesão, em que conste:
I - como emitente: nome e CNPJ do SEBRAE-AL;
II - data, mês e ano de emissão;
III - nome, CPF/CNPJ e endereço do artesão;
IV - descrição, quantidade e valor unitário e total dos produtos recebidos e dos produtos vendidos;
V - a expressão: "Emitido nos termos da Instrução Normativa SEF nº.../15.".
§ 3º O relatório previsto no § 2º deverá ser mantido à disposição do Fisco, pelo SEBRAE-AL, inclusive no espaço do evento.
§ 4º A utilização pelo SEBRAE-AL do Regime Especial previsto nesta Instrução Normativa importa solidariedade por eventual ICMS devido das operações realizadas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de novembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda