Instrução Normativa SEF nº 34 de 19/07/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jul 2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 2, de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre a aplicação de atualização monetária e juros sobre os débitos fiscais.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 85, § 1º, e art. 20, § 1º, II, ambos da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, com as alterações da Lei nº 7.078, de 20 de julho de 2009, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 2, de 13 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para fins de obtenção do valor do débito fiscal a ser considerado como base de sua incidência, bem como do percentual a ser aplicado para sua mensuração, os juros de mora:
§ 1º Observar-se-á, ainda, que os juros de mora:
III - tratando-se de débito fiscal relativo à aplicação de penalidade decorrente de descumprimento de obrigação acessória, incidirão a partir do:
a) 31 (trigésimo primeiro) dia subsequente à data de ciência do lançamento de ofício;
b) 6º (sexto) dia útil subsequente ao protocolo da denúncia espontânea do débito pelo contribuinte." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de julho de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda