Instrução Normativa SEF nº 34 de 27/09/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 set 2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e considerando as dificuldades operacionais no saneamento, liquidação e consolidação dos débitos para fins de ingresso no PPI ICM/ICMS, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 32, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 1º - A, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A. Na impossibilidade da Fazenda Estadual consolidar o débito no ato da formalização do PPI ICM/ICMS, para fins de garantir o direito ao parcelamento e às reduções de multa e juros previstas no art. 4º, do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, poderá o interessado protocolizar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, com efeitos de habilitação prévia, até o prazo assinalado no caput do art. 1º.
§ 1º Consolidado o débito, o contribuinte será comunicado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis concluir a formalização de ingresso no PPI ICM/ICMS.
§ 2º A comunicação a que se refere o § 1º será feita mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de setembro de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda