Instrução Normativa SARE nº 34 de 21/10/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2004

Dispõe sobre a entrega da Declaração de atividades do contribuinte, de que tratam o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa SF 029/2002, nos termos da lei nº 6.519, de 29 de setembro de 2004.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa SF 029/2002, nos termos da Lei nº 6.519, de 19 de setembro de 2004, deverá ser entregue:

I - à repartição fiscal através de arquivo magnético (disquete), nos seguintes locais:

a) No interior, na Gerência Regional de Arrecadação e fiscalização - GRAF de domicílio do contribuinte;

b) Na Capital, na Secretaria Executiva de Fazenda, através de suas Unidades Administrativas e nas Centrais JÁ de Atendimento ao Cidadão.

II - via Internet.

Parágrafo único A entrega extemporânea da DAC, mesmo que em virtude de problemas técnicos na transmissão de dados, submeterá o contribuinte às penalidades previstas na Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 21 de outubro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual