Instrução Normativa SIF nº 33 DE 08/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. Descrição Unid PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA - MILHO      
00222 Milho de pipoca (produtor) KG 0,89 0,89
00223 Milho debulhado  - (produtor) KG 0,85 0,85
01453 Milho  debulhado  - sc 60kg (produtor) SC 50,98 50,98
01141 Milho empalhado (produtor) TON 552,28 552,28
00225 Milho empalhado - balaio (produtor) KG 21,24 21,24
00224 Milho empalhado - carro (produtor) SC 749,40 749,40
01474 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 0,99 0,99
00227 Resíduo de milho (indústria) TON 0,59 0,59
01143 Semente de milho (atacado) TON 15,56 15,56
00226 Milho verde para indústria (produtor) SC 1.282,36 1.282,36