Instrução Normativa DRE nº 33 de 11/01/1996

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jan 1996

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.614 de 28 de dezembro de 1995, que altera o art. 675 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Para efeito de aplicação da norma tributária, fica firmado o entendimento de que a revogação do § 4º do art. 675 do Decreto nº 3.745/92, extinguindo a multa pro-rata, se estende a todos os pagamentos de débitos denunciados espontaneamente, efetuados a partir de 28 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 28 de dezembro de 1995, em função de seu caráter interpretativo.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 de janeiro de 1996.

JERÔNIMO SILVA

Diretor