Instrução Normativa SIF nº 32 DE 08/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. Descrição Unid PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO
EM R$ OP.
INTEREST
  AGRICULTURA -
SORGO
     
01475 Sorgo em grão (a
granel) - sc 60kg
(Preço Produtor)
SC 39,00 39,00
00241 Sorgo em grão
(a granel) - KG
(Preço Produtor)
KG 0,65 0,65
00239 Resíduo de sorgo
- KG (Preço
Indústria)
KG 0,70 0,70
01476 Grão de sorgo
oriundo de campo
de sementes
(Preço Produtor)
KG 0,08 0,08