Instrução Normativa SAT nº 32 DE 10/08/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 ago 2022

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A ateração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cáculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispoe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00032, de 10 de Agosto de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.5.42 UN CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cabaré 330 ml 4,49 00032/2022 15.08.2022
22.5.43 UN CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml 5,79 00032/2022 15.08.2022

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS