Instrução Normativa SEF nº 32 de 15/07/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 8 de junho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a fruição do crédito fiscal presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A GRAF deverá verificar a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte para fins de deferimento ou indeferimento do pedido, observando-se:

I - o disposto nos arts. 7º e 14, I a III, ambos da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de fevereiro de 2009;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,15 de julho de 2011.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda