Instrução Normativa SEF nº 31 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2015

Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O pedido de ingresso no PROFIS de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado." (NR).

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda