Instrução Normativa SEF nº 31 de 15/07/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 8 de abril de 2009, que disciplina a utilização de créditos e as operações sujeitas à substituição tributária realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 35/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 35, de 1º de abril de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 8 de abril de 2009, passa a vigorar acrescida do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo pagamento do ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão se sujeitar à legislação estadual aplicável ao regime de substituição tributária, inclusive em relação:
§ 5º Nas operações previstas no inciso II do § 1º e inciso I do § 2º, para fins de determinação da base de cálculo, o percentual de margem de valor agregado - MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA-ST original", caso aplicável." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,15 de julho de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda