Instrução Normativa SEFAZ nº 31 de 17/10/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2005

Institui o Formulário de Acompanhamento - Sua Nota Vale Dinheiro, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 16 e 17 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, e

Considerando a necessidade de padronizar as informações relativas aos projetos prestadas ao Conselho Consultivo da Campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Formulário de Acompanhamento - Sua Nota Vale Dinheiro - Anexo Único, que conterá, as seguintes informações dos projetos implementados pelas entidades beneficiadas:

a) Titulo do projeto;

b) Entidade beneficiada;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Secretaria Estadual a que está vinculada;

e) Duração do projeto

f) Valor estimado do projeto.

g) Assinatura do servidor responsável;

h) Visto do Secretário.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda somente fará o repasse de verba mediante à apresentação do referido formulário, até o dia XX de cada mês.

Art. 2º As Secretarias que compõe o Conselho Consultivo deverão remeter à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, mediante ofício, o referido formulário devidamente preenchido.

§ 1º No ato da implantação do projeto, a liberação da verba se fará mediante simples requerimento firmado pela Secretaria a que a entidade beneficiada esteja vinculada, após a aprovação do projeto.

§ 2º As parcelas subsequentes somente serão liberadas mediante à apresentação do formulário instituído por esta Instrução Normativa.

Art. 3º Verificada alguma irregularidade na aplicação das verbas liberadas pelo Conselho Consultivo da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro a entidade beneficiada será, automaticamente, desligada da Campanha.

Parágrafo único. Responderão, civil e criminalmente, os dirigentes das entidades beneficiadas que fizerem mal uso ou desviarem as verbas recebidas em decorrência desta Campanha.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza-CE, aos 17 de outubro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda