Instrução Normativa MAPA nº 30 DE 23/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2015

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 54 de 2011, que aprova os requisitos, critérios e prazos para autorizar por meio de credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado a prestar ou executar serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base nos Padrões Oficiais de Classificação, na forma desta Instrução Normativa.

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.003922/2014-52,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 54, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

II - contemplar no objeto do contrato social, estatuto ou ato jurídico de constituição a prestação ou execução de serviços na área de classificação ou controle de qualidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico ou execução de pelo menos uma das atividades de pesquisa, ensino, cooperativismo, comercialização, manipulação, fabricação, preparação, processamento, beneficiamento, industrialização ou análises laboratoriais; e....." (NR)

"Art. 5º .....

XI - a relação dos laboratórios que pretende utilizar na classificação de produtos vegetais que requer análises físico-químicas quando não possuir laboratório próprio." (NR)

"Art. 18. .....; e

XXI - promover sistematicamente a classificação de revisão para fins de controle de qualidade dos serviços prestados." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU