Instrução Normativa SEFAZ nº 30 DE 20/06/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jun 2013

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 37, de 20 de outubro de 2009, que instituiu a “Digitação on line de documentos fiscais” relacionada à campanha denominada “Sua Nota Vale Dinheiro”, instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que concede competência ao Secretário da Fazenda para a edição de ato normativo visando operacionalizar a campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”;

Considerando a necessidade de adotar procedimentos mais modernos, inclusive com a utilização de meios eletrônicos, a exemplo da internet, que objetivem dar praticidade à coleta e análise de documentos que poderão ser enviados à campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”,

Resolve:

Art. 1º O Art. 1º da Instrução Normativa nº 37, de 20 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Instituir, de forma obrigatória, a partir de 15 de julho de 2013, a Digitação On Line de Documentos Fiscais, com o objetivo de conferir mais celeridade, praticidade e segurança aos procedimentos de coleta e análise de documentos da campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que deverão ser enviados pelos participantes à campanha somente após a respectiva digitação on line."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA