Instrução Normativa DIPLAN nº 30 de 04/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos do IBAMA no exercício financeiro 2009.

O Diretor de Planejamento, Administração e Logística do IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item V, do art. 22, do anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, Publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em cumprimento ao previsto nos princípios de contabilidade, descritos na NBC-T, aprovados pela Resolução nº 750, de 29.12.1993 do Conselho Federal de Contabilidade; o item XXIV do art. 84 da Constituição Federal e considerando os volumes de documentos e informações para análise e conciliação; considerando ainda, os prazos fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e, com intuito de proporcionar tempo suficiente para a Unidade Setorial Contábil responsável efetuar seus trabalhos, e consequentemente atender ás datas fixadas pela STN no Macrofunção 02.03.18, baixa as seguintes instruções de procedimentos a serem adotados para encerramento do exercício financeiro 2009:

Art. 1º QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a) Até 15.12.2009, devem ser enviados ao Setor Financeiro de cada UGE, os processos de despesas devidamente instruídos para emissão de Notas de Empenho até 21.12.2009,

b) Até 28.12.2009, devem ser emitidas as Notas de Anulação de Empenho, cujas despesas não mais serão realizadas, e proceder-se os ajustes dos saldos de empenho de despesas, passíveis de inscrição em Restos a pagar.

Parágrafo único. Independentemente de Fonte, a Inscrição em Restos a Pagar somente poderá ser efetivada, até o limite de saldo financeiro existente, conforme Macrofunção 02.03.17, item 2.2.9. Para tanto se deve efetuar o levantamento dos valores que serão inscritos em cada fonte.

a) Todos os lançamentos deverão ser efetuados até 30.12.2009, data limite para encerramento nas UGs descentralizadas.

b) As unidades que tenham saldo de restos a pagar inscritos em 2007, deverão proceder o cancelamento dos mesmos, até 30.12.2009 conforme Dec. nº 6708, de 23.12.2008.

Art. 2º QUANTO À EXECUÇÃO FINANCEIRA

a) Até 20.11.2009 - data limite para aquisições via Cartão de Pagamento do Governo Federal, por meio de fatura;

b) Até 18.12.2009, deverão ser enviados ao Setor Financeiro, os processos de despesas, para efetivação de pagamento até 23.12.2009;

c) Até 23.12.2009 proceder-se-á ao recolhimento das consignações;

d) Até 08.12.2009 - data limite para pagamento via saque no Cartão de Pagamento do Governo Federal, mediante autorização prévia da Administração Central.

e) Até 10.12.2009 - efetuar o recolhimento de saldos não utilizados referentes ao saque;

f) Até 14.12.2009 - apresentação da Prestação de Contas do Suprimento de Fundos ao setor contábil da UG;

g) Até 18.12.2009 - deverá ser efetuada baixa contábil no SIAFI da prestação de contas acima;

h) Efetuar os recolhimentos referentes a diárias, uso de telefone, etc ao Banco, até o dia 23.12.2008, impreterivelmente, para que o Banco tenha tempo suficiente para compensação ainda neste exercício, bem como, para que as UGE'S possam regularizar o saldo que por ventura o sistema venha a registrar na conta 212640000 = GRU a classificar e o limite de saque na fonte 0190.000.000, vinculação 988, 0177000000, vinculação 500 e conta 212610000 = Valores a Debitar;

i) Verificar a existência de saldo nas contas 212110100, e 212196001 correspondente à apropriação ou cancelamento do OB de fornecedores e diárias;

j) As UGE'S que tenham saldos de recursos financeiros de Convênios não utilizados (sem correspondente saldo de empenho), devem devolvê-los à Sede até o dia 21.12.2009, informando via comunica, os valores e as Fontes movimentadas;

k) Não poderão ficar pendências nos documentos hábeis AV, NO, NP, RP, AT, SF, CD, GD, DE... (confluxo);

l) Verificar as contas 41800000 ou 212630000, provenientes de OB canceladas, pois as mesmas não podem apresentar saldos em 31.12.2009.

Art. 3º QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS

a) No dia 30.12.2009 deverão ser encaminhadas, via sedex à CCONT/CGFIN as Prestações de Contas das UGE'S, compostas dos demonstrativos, conforme modelos anexos, assinados pelos Ordenadores de Despesas das Respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGE'S/Gerências Executivas, Escritórios Regionais, pelo responsável pela Área Financeira e por quem as elaborou, com a devida identificação do cargo se for o caso, para que esses documentos estejam nesta Setorial, impreterivelmente no dia 04.01.2010, pois, caso seja identificada alguma irregularidade, possa ser corrigida antes do Fechamento do Sistema que ocorrerá no dia 06.01.2010.

b) O Rol de Responsáveis deve ser emitido em 2 (duas) vias todas em original e devidamente assinadas com respectiva identificação do assinador. Deve ser utilizada a Transação> CONAGENTE para impressão do Rol/2009, que deverá ser atualizada impreterivelmente até o dia 30.12.2009. Após esta data, o sistema não aceitará registros e/ou alterações. O Rol de Responsáveis deve ser enviado à Setorial no dia 04.01.2010.

c) Até 28.12.2009 - deverão ser efetivadas as baixas das Prestação de Contas de Diárias no SCDP.

Art. 4º QUANTO À INSCRIÇÃO "EM RESTOS A PAGAR"

a) Os Processos de "despesas liquidadas" que derem entrada no Setor Financeiro após o dia 23.12.2009, serão obrigatoriamente inscritos em Restos a Pagar, com autorização do Ordenador de Despesas;

b) A fim de evitar inscrições desnecessárias em Restos a Pagar, devem ser adotadas medidas próprias, objetivando o pagamento tempestivo das despesas e providenciadas as anulações dos saldos de empenhos, correspondentes a conta 2.9.2.4.1.01.01 - Empenhos a Liquidar, que deverá conter o saldo da efetiva inscrição;

c) É vedada, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04.05.2000, a inscrição de RP (Processados e Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissados a pagar até o final do exercício observados os prazos estipulados nesta Instrução Normativa;

d) É vedada a concessão de diárias, suprimento de fundos e ajudas de custos para pagamento no exercício de 2010, bem como, a inscrição em Restos a Pagar dos saldos de empenhos correspondentes a tais despesas.

Art. 5º QUANTO AOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

Devem ser observadas as seguintes instruções:

5.1. Almoxarifado

a) Constituir comissão para proceder ao Inventário Físico de Material de Consumo em estoque no Almoxarifado, que deverá acompanhar a Prestação de Contas da UGE'S (item3);

b) Para tanto, solicitamos especial atenção no sentido de que o atendimento seja planejado para encerrar em 18.12.2009 e reiniciado em 04.01.2010, sem prejuízo dos trabalhos desenvolvidos em cada Unidade Gestora, pois, dia 30.12.2009 as UGE'S deverão encaminhar os Inventários, conforme item 3, nas seguintes destinações:

Inventário de almoxarifado para CCONT/CGFIN;

Inventário de Bens móveis, imóveis para COPAT/CGEAD;

Inventário de Bens apreendidos para COPAT/CGEAD;

5.2. Bens Móveis, Imóveis e Apreendidos.

a) Constituir comissão para proceder aos Inventários Físicos desses bens, conforme instruções e prazos estabelecidos pela Coordenação Geral de Implementação de Sistemas Administrativos, sendo também planejada para encerrar em 18.12.2009, que deverão ser encaminhados à Coordenação de Patrimônio na Administração Central até o dia 30.12.2009, devidamente conciliados com o Siafi.

Art. 6º LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO

a) Todos os saldos das fontes de recursos terão que refletir as disponibilidades até 30.12.2009, devendo ser tomadas as providências necessárias à sua regularização. A conta do Limite de Saque Vinculação de Pagamentos deve corresponder às respectivas fontes;

b) Os saldos porventura existentes nas fontes deverão ser devolvidos, utilizando a transação> PF, espécie 9, tipo 2 quando se referir recursos deste exercício e tipo 31 quando se referir do exercício anterior, para UG 193034, Gestão 19211.

Art. 7º RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) A digitação, correção ou acerto de documentos no SIAFI deverão ser encerradas até o dia 28.12.2009.

b) A conformidade de gestão do mês DEZ/2009, deverá ser efetuada diariamente, pois não poderá haver pendências na transação "Conconfreg";

c) Serão obrigatoriamente empenhadas no corrente Exercício, dentro dos créditos disponíveis, as despesas com serviço de caráter permanente e pertencentes ao Exercício (água, luz, telefone, aluguel, etc.), devendo ser solicitado dos fornecedores as faturas de dezembro para serem pagas ou inscritas em Restos a Pagar;

d) Todos os documentos e formulários da Prestação de Contas de cada UGE, deverão ser datados e assinados, com indicação do nome e cargo, por carimbo ou datilografia, de quem o elaborou e conferiu e principalmente, dos Ordenadores de Despesas das UGE'S;

e) As datas de encerramento das operações financeiras das Unidades Gestoras Executoras subordinadas a Setorial 193034, serão determinadas pelo respectivo Titular, tendo em conta o atendimento dos prazos ora fixados;

f) Os eventuais saldos invertidos deverão ser regularizados, imediatamente após a sua conciliação;

g) As contas do Ativo Permanente deverão ter seus saldos conciliados e ajustados, de forma a refletirem os valores e os níveis de escrituração de cada conta;

h) Os servidores envolvidos nos procedimentos de encerramento do exercício, só poderão se ausentar após a conclusão satisfatória dos trabalhos sob sua atribuição, sob pena de apuração de responsabilidade nos termos da legislação;

i) As dúvidas surgidas, bem como novas orientações necessárias à perfeita execução do encerramento de que trata esta Instrução Normativa, serão dirimidas e encaminhadas pela CCONT/DIPLAN às respectivas Unidades Executoras,

j) Além das instruções acima, as Unidades Gestoras Executoras, através de suas Áreas de Contabilidade, deverão observar o disposto no contido no site http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br, item 02.03.18 (Encerramento do Exercício);

k) Os saldos existentes em 28.12.2009 e não comprovados por documentos de prestação de contas conforme anexo, até esta data serão estornados e lançados à responsabilidade do Titular da UGE e da Área Financeira. Persistindo a inconsistência dos dados até 06.01.2010, será automaticamente aberta Tomada de Contas Especial em nome dos responsáveis, além dos procedimentos administrativos previstos na legislação (RJU).

l) Os responsáveis pelas UGE'S, Ordenadores de Despesas, Gerentes Executivos, os Chefes de Escritórios Regionais, deverão estabelecer estreito apoio ás Áreas Financeiras e Contábeis para o correto cumprimento destas instruções.

m) No caso de ocorrência de fatos oportunos estatuídos pelos Órgãos Superiores, como créditos suplementares, cancelamento e remanejamento de recursos etc., e outros procedimentos que venham influir nesta norma, os mesmos serão objeto de deliberação desta DIPLAN e transmitidos a essa Unidade em tempo hábil.

Art. 8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ABELARDO BAYMA