Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 28/11/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 dez 2006

ESTABELECE PROCEDIMENTO ACERCA DE HIPÓTESE DISCIPLINADA PELO DECRETO Nº 28.403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar procedimento operacional relativo a tratamento previsto no Decreto nº 28.403/2006,

Considerando, também, o ingresso de diversas petições, junto ao poder judiciário, renunciando as ações impetradas, que ainda não obtiveram resposta,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte que tenha protocolizado, até 31 de outubro de 2006, junto à Secretaria da Fazenda, pedido para quitação dos débitos nos termos do Decreto nº 28.403/06, fica assegurado o direito de usufruir os benefícios nele disciplinados, até o décimo dia após a apresentação do cálculo pela repartição fazendária.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2006.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA