Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 30/08/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jun 2004

Altera na forma que indica o valor constante do item 25.10 da Instrução Normativa nº 08, de 22.03.2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30/12/96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 25.10 da Instrução Normativa nº 08, de 22.03.2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
25.10 - Piso Calcário

3,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 13 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA