Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 26/08/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 1998

Estabelece procedimentos quanto à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes na legislação que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de apuração do Valor Adicionado Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, para efeito de apuração dos índices de participação dos municípios, a partir do ano-base 1997, a Secretaria da Fazenda deverá apurar o Valor Adicionado Fiscal (VAF), com base em informações de natureza econômico-fiscal apresentadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIM), quando se tratar de contribuintes baixados de ofício no CGF e enquadrados no regime de recolhimento normal ou no regime de empresa de pequeno porte.

Parágrafo único. A apuração do VAF de que trata o caput não eximirá o contribuinte das penalidades previstas na legislação do ICMS.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda