Instrução Normativa SLU nº 3 DE 16/03/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2023

Prorroga, em 30 dias, o prazo estabelecido no Art. 9º da Instrução Normativa nº 01, de 16 de fevereiro de 2023.

O Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com fundamento no art. 94, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e

Considerando o disposto nos autos do processo SEI 00094-00004729/2021-50,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no Art. 9º da Instrução Normativa nº 01, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 35, pág. 21, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO DE MORAIS VIEIRA